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Urnas eletrônicas inauditáveis e um jornalismo fraudulento

Qualquer aluno ginasial que aprende Filosofia entende que uma conclusão deve ser o resultado das premissas usadas. Se não o for, é certo que quem está efetuando a operação lógica tem problemas de raciocínio ou está tentando enganar as pessoas. No caso do jornalismo brasileiro, mesmo sabendo que a erudição não é o ponto forte da maioria de seus componentes, tenho convicção que a segunda hipótese reflete muito mais o que acontece.

Um exemplo gritante está nesta matéria, que tem como fonte o jornal Estado de São Paulo, e que se espalhou pela internet, onde o título informa o leitor que a auditoria que o PSDB fez nas urnas eletrônicas concluiu que não houve fraude no pleito eleitoral de 2014, deixando, para aqueles que costumam ler apenas os títulos da matéria, a plena convicção da lisura do sistema de votos brasileiro.

Ocorre que, basta passar os olhos na redação do texto para verificar que o título, que deveria ser uma síntese do que nele está contido, não reflete o que realmente aconteceu. Isso porque ele transmite duas informações fundamentais sobre a auditoria feita pelo PSDB: a) a de que os auditores concluíram que, em relação à fraude, os resultados são inconclusivos; b) e que as urnas eletrônicas não permitem uma auditagem completa.

Qualquer pessoa que saiba ler verifica, diante da matéria, principalmente sem a influência do título, que os auditores não chegaram à conclusão de que não houve fraude. Pelo contrário, eles chegaram à clara conclusão de que é impossível dizer se houve fraude. Entre isto e o título apresentado há uma distância muito grande.

O que o jornalista que publicou a matéria pretende? Seria ele uma analfabeto funcional? Bom, analisando sua escrita, não me parece isso. Então, fica claro que o título escolhido só pode ter uma função: criar uma realidade que engane o leitor. Isso quer dizer que trata-se de uma fraude completa. O jornalista, e quem mais colaborou para tal publicação, é responsável por uma mentira deliberada, feita com o único intuito de enganar os próprios leitores.

O que talvez ele não perceba, mas que está contido na matéria, é que a auditoria do PSDB acabou concluindo, mesmo sem saber, que o sistema de votos brasileiro não é confiável e muito menos democrático. Se a urna eletrônica não é completamente auditável, isso obviamente significa que ela não presta para uso em eleições. Até porque, como eu já escrevi em outro momento, não basta para uma democracia que suas eleições sejam declaradas justas, mas todo o sistema deve ser passível de auditoria para que haja, também, uma sensação de justiça e segurança que legitime o pleito. Se as urnas não podem ser auditadas, isso significa que as eleições são, no mínimo, suspeitas e, certamente, anuláveis. Será tão difícil entender isso?

É isso o que ocorre no Brasil e ainda que, no relatório final, os auditores digam que não houve fraude, os motivos para uma conclusão desta não existem. Na verdade, o que eles apuraram permite apenas duas conclusões, as quais aproveito para oferecê-las, como título, ao jornal: 1) Auditores do PSDB concluem que urnas eletrônicas não são auditáveis; 2) Auditoria do PSDB conclui que urnas eletrônicas não são confiáveis.

Escolham o melhor!

Por que sou contra o sistema eleitoral exclusivamente eletrônico

O princípio basilar de qualquer eleição é a transparência. Sem ela, a própria autoridade do vencedor se torna contaminada pela desconfiança, diminuindo-a e comprometendo-a. Uma eleição que dê margens a dúvidas quanto a sua confiabilidade em relação aos resultados é o estopim para a instabilidade institucional.

Para ser transparente, todo o processo eleitoral deve poder ser verificável e fiscalizável. Desde a elegibilidade dos concorrentes até a divulgação dos votos, todas as fases e todos os processos devem ser passíveis de verificação.

Essa fiscalização, no entanto, não pode estar a cargo de uma autoridade central, já que esta, de alguma maneira, pode ter interesses em determinados resultados. Toda a verificação dos processos deve poder ser feita por qualquer cidadão, de qualquer partido, mesmo os sem partido, a qualquer momento.

Também essa verificação deve ser tecnicamente possível, considerando o conhecimento comum. Isso quer dizer que a fiscalização dos processos não devem conter elementos técnicos, os quais exigem conhecimentos específicos, para poder ser exercida. Basta uma capacitação simples, como o domínio da língua pátria e dos processos matemáticos fundamentais, para permitir que o cidadão possa analisar as fases eleitorais e confirmar sua lisura.

Por isso, as novas formas eleitorais, as quais utilizam os meios eletrônicos para a captação e apuração dos votos, jamais poderão ser consideradas como instrumentos de um processo eleitoral transparente. Isso porque apesar de todos os testes previamente realizados, pela fiscalização da operação eletrônica e dos aparelhos utilizados, sempre haverá a necessidade de técnicos para confirmar a ausência de falhas, o que faz com que alguns poucos técnicos tenham capacidade e possuam autoridade para determinar a correção do processo eleitoral.

E mesmo considerando que tais técnicos sejam absolutamente honestos para jamais sofrerem qualquer possibilidade de cooptação para a fraude, como o processo eletrônico possui fases diversas, o que impediria que em algum momento não pudesse haver uma intromissão mal intencionada, que, sem que os técnicos percebam, alterem os dados da eleição?

De qualquer forma, o grande problema do processo eleitoral eletrônico é que a verificação da lisura da eleição não pode ser feita pela pessoa comum, nem mesmo pelo membro comum do partido, mas, somente, pelos poucos técnicos disponíveis. Assim, se houver qualquer suspeita sobre o processos leitoral (o que não é difícil que ocorra), não haverá uma forma clara de dirimir tais dúvidas.

Não se pode negar que o uso dos meios eletrônicos facilita muito o próprio voto, a apuração e a divulgação dos resultados. No entanto, se não houver uma forma de o próprio cidadão que digita seu voto verificar se sua escolha é a mesma que está sendo captada pelo sistema, o sistema perpetuamente estará sob suspeita.

E quem pode verificar isso? Independente dos testes prévios, entre estes e o dia da eleição sempre haverá a possibilidade de uma urna eletrônica ser fraudada. Entre o voto e a captação também. Entre a captação e a transmissão também.

Por isso, no meu entendimento, todo sistema eleitoral que usa meios eletrônicos para a captação e apuração dos votos é ilegítimo, primeiro por não ser absolutamente verificável pela sociedade e segundo por não conferir os aspecto de lisura necessário para guarnecer o vencedor da autoridade própria de sua função.

Talvez, uma solução intermediária seria a captação eletrônica, porém com a imediata impressão do voto e o depósito do papel impresso feito pelo eleitor diretamente na urna. Assim, seria possível manter as duas formas, a eletrônica e a manual, paralelamente. Dessa maneira, seria mantida a rapidez da captação e apuração eletrônicas, preservando a transparência do sistema manual.

Os resultados, se adotada a forma sugerida, poderiam ser divulgados na mesma velocidade de hoje, devendo apenas ser confirmados pela apuração manual, um tanto mais demorada.

Assim, acredito que não haveria prejuízo algum para o processo eleitoral, pelo contrário, traria legitimidade a um sistema que, sem dúvida, tem se mostrado eficiente.