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Fabio Blanco

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Também quero ser discriminado

Posted on 18/04/201310/03/2019 by Fabio Blanco
Uma lei com direitos especiais já é um tipo de discriminação
Todo mundo agora quer direitos. Não são suficientes aqueles – e não poucos – já previstos no arcabouço jurídico nacional*; exigem direitos específicos. Basta haver algum traço distintivo em algum grupo qualquer, que este grupo acredita que merece proteção especial. São leis para os gays, para religiosos, para os negros e tantas mais diferenciações possíveis nesta diversidade infinita que é a natureza humana.

Ocorre que uma lei com direitos especiais, para ser eficaz, precisa conceder privilégios. Os beneficiados de leis especiais devem ter direitos que as pessoas, em geral, não têm. E isso por um reconhecimento de suas fragilidades. Se não fizer isso, é inócua; será apenas uma repetição do que já existe. Assim, uma lei com direitos especiais é a afirmação de que determinados tipos de pessoas merecem ser vistas de uma maneira diferente pela sociedade, com mais compaixão, mais piedade.
 
Por isso, uma lei com direitos especiais já é um tipo de discriminação. Ela já pressupõe que o tipo de pessoa protegida é diferente da coletividade. Não necessariamente uma distinção negativa, mas é, sim, uma distinção. É um reconhecimento, no mínimo, de que ela merece cuidado diferenciado.
 
O problema é definir quem são essas pessoas, quem merece tratamento distinto que corrobore a feitura de leis protetivas especiais.
 
E, claramente, está havendo um abuso na busca desses direitos. Qualquer distinção, ainda que não torne o indivíduo mais fragilizado que as outras pessoas, tem servido de pretexto para o requerimento de lei especial. Somos todos, assim, potenciais discriminados, que clamam por uma justiça feita aos berros.
 
Você é negro, clame por seus direitos! É mulher, grite mais alto! Gay, solte a franga e mostre ao mundo o quanto você merece proteção. Por que não, vocês, gordos, discriminados ininterruptamente? Loiras, tidas como uma espécie intelectualmente inferior? Crentes, sempre vistos como ignorantes? Baixinhos, relegados como menos aptos? Não há limites para quem pode reclamar pelo aconchego do colo estatal.
 
Apenas não esqueçam de um detalhe: enquanto a lei lhes protege, ao mesmo tempo afirma a inferioridade de vocês. Quando defende uma raça, pressupõe sua inferioridade social; quando protege a mulher, reconhece sua inferioridade física; ao criar mecanismos em favor dos deficientes físicos, sua óbvia inferioridade motora é realçada; quando toma a defesa dos doentes mentais, o faz por causa de sua inferioridade intelectual mesma.
 
Dessa forma, parece óbvio que se alguém deseja privilégios discrimina-se a si mesmo. Proclama que necessita de cuidados. Reconhece que, de alguma forma, por alguma circunstância, encontra dificuldades que precisam ser compensadas. Em suma, os grupos que buscam as benesses especiais da lei, consciente ou inconscientemente, declaram-se fragilizados.
 
Por tudo isso, quem quiser direitos, faça o seguinte: afirme-se um fraco, um inútil, alguém sem força para defender-se, que não produz, que não cresce, que não pode trabalhar. Com isso, se encaixará perfeitamente no perfil do excluído e, assim, receberá os olhares benevolentes do Estado. Ainda que, na prática, seus pares estejam colocados nos melhores postos da nação, dominando os meios de comunicação, as artes, a literatura, envolvidos em todas as atividades relevantes da sociedade. Ainda que, para defender esses mesmos direitos dos mais fracos, agridam, gritem e recebam milhões e milhões de reais, as mãos públicas sempre estarão estendidas para eles.
 
Por outro lado, se você for independente, auto-suficiente, alguém que produz, que emprega, que gera renda, que não onera o país, que não reclama por proteção aí, sim, aquele mesmo Estado lhe terá como uma potencial ameaça para a segurança da nação.


* Desde minha faculdade de Direito, gosto desta expressão: arcabouço jurídico. Ela me remete exatamente ao que parece uma descrição fiel da realidade: uma infinidade de normas inconciliáveis e incompreensíveis em seu conjunto.

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