Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agredira à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si
Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.
Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é de costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.
Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.
Isso porque, para início de reflexão, a magistrada encarregada da decisão já possui um histórico de sentenças favoráveis aos homossexuais. Isso, por si só, torna-a suspeita. Realmente não sei se ela possui algum envolvimento extra-forense com grupos militantes favoráveis à causa homossexual, mas suas decisões anteriores, como a dada no processo 0007609-79.2010.8.26.0100, da 11ª Vara da Família e das Sucessões, do Fórum Central da Capital de São Paulo, demonstram, claramente, que ela tem uma ideia bem favorável aos chamados direitos LGBT.
De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.
Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.
Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer pessoa sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agredira a dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A dignididade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.
Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.
Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências. Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.
Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.
Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?
No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.
Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.
O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Oras, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.
Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.
Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.
Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.
É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal.
Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.
Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos.
Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.
Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.
O quer precisa ser investigado é como esse caso foi parar justamente na mão dessa senhora que como diz o excelente artigo é ativista da causa. Não fosse no Brasil o desenrolar das investigações a impediria , ela e os outros de exercerem funções no podr público… e sem aposentadoria como acontece com essa casta acima do bem e do mal. Usam o poder facista que o estado lhes dão para impor seus estilos de vida particular..
Excelente!!!
Parabéns pelo artigo. Muito esclarecedor. Concordo plenamente.
Parabenizo-o pelo exposto.
Nosso Brasil está sendo governado as avessas.
Vemos isso em todas as áreas.
Um exemplo muito claro está na questão do fumo.
Enquanto o uso do cigarro está sendo cada vez mais restringido, o uso da MACONHA está sendo tratado de modo inverso.
Gostaria de ver um comentário do Senhor sobre esse assunto.
Atenciosamente
Excelente texto. Análise objetiva e elaborada dos fatos, infelizmente muitas coisas indicam que vai ficar pior essa patrulha, o que consequentemente gera até bastante receio em assumir um posição de defesa de fatos científicos. Júlio severo publicou recemente um ótimo texto sobre o tema expondo uma publicação científica sobre os prejuízos que o homossexualismo causa a saúde dos jovens, usando inclusive uma ótima analogia com o impuso de se fumar
“Nós desestimulamos os rapazes e as moças de desenvolverem um hábito de fumar porque os odiamos? É exatamente o contrário. Nós os amamos e não queremos ver o tabaco privá-los de sua saúde e de suas próprias vidas.
Nós queremos desestimular os rapazes e as moças de desenvolverem um hábito homossexual porque os odiamos? É exatamente o contrário. Nós os amamos e não queremos ver a homossexualidade privá-los de sua saúde e de suas próprias vidas.”
Enfiam gostaria que o se possível o senhor escrevesse um texto sobre como se posicionar em relação a esse tema sem ser massacrado pelos militantes.
Parabéns, Fabio, pelo seu excelente texto. Eu concordo que o Sr. Levy apenas respondeu a uma pergunta e expressou o seu pensamento; e o que ele disse eu também diria em qualquer lugar e pra qualquer pessoa. Afinal, temos ou não temos a liberdade de expressão neste país?
Essa Juíza talvez tenha julgado, também, em causa própria; pode ser, não? Agora, se os desembargadores “carregam bandejas”, o Sr. Levy estará, de fato, complicado.
Ordem e Progresso está escrito na bandeira do Brasil.
Como brasileiros temos o dever de repudiar todas e quaisquer tendência ideológica que atentem a moral e aos bons costumes.
A Sociedade brasileira tem que reagir e não ficar de joelhos para uma minoria que se serve de leis aprovadas por políticos corruptos que ignoram a opinião da maioria do povo, que se sabe são em sua maioria cristãos, quer sejam católicos ou protestantes.
Salvem o Brasil: http://migre.me/p9qOW
E para completar o quadro, o Ministério da Saúde, através da portaria GM/MS nº 1271/2014 e conforme ordenação do movimento LGBT, alterou a Notificação Compulsória de Violência Interpessoal, substituindo o tradicional campo de preenchimento “sexo civil” pelos ideológicos campos “orientação sexual e identidade de gênero”, o que vai resultar em estatísticas falsas e deturpadas em favor desse grupo para “embasar cientificamente”’ a lei da homofobia!
Para quem tem poder e interesse de ir a fundo e enquadrar os envolvidos nessa trama é só saber o porque e como esse processo foi cair justamente na mão dessa suspeita , ou não é?? juiza, bem como o processo andou tão rápido.. Sou leigo mas parece que os tramites do processo é por sorteio , ou não??? o tempo para o processo correr é muito mais demorado que isso , ou não???
https://www.blogger.com/comment.g?blogID=17274597&postID=4427781147745762219&page=1&token=1427107427105
ACHO QUE ESSES DOIS TEXTOS TEM A VER. NO CASO DO FIDELIX SIGA O DINHEIRO DIGO A INDOLE DOS ELEMENTOS ENVOLVIDOS…
Só complementando o comentário anterior, o que realmente é preocupante, Roberto, é ver Lula ameaçando convocar o exército de Stedile por qualquer motivo.
No Brasil as besteiras ditas por um candidato nanico são mais perigosas do que a ameaça de guerra civil do político mais influente dos últimos 30 anos.
Sobre o comentário do Roberto, 21/03.
Cara, qualquer um percebe que o enfrentamento a que Levy se refere é no plano das idéias.
Quando ele diz que o atendimento que homossexuais supostamente precisam tenha que ser prestado “bem longe da gente”, ele só está exercendo seu direito de viver perto de quem ele quer.
Todo mundo enxerga que Fidélix é irrelevante. Suas opiniões são inócuas. Só quem leva a sério o que ele falou são esses abutres oportunistas que querem criminalizar a opinião de quem se opõe à agenda deles.
Não caia nessa.
Dê uma olhada:
http://www.minoriadeum.blogspot.com.br/2015/03/de-lula-levy-fidelix-o-sistema-de-dois.html?m=0
“No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays.”
Acredito que as duas “afirmações contestáveis” sejam estas:
Levy Fidelix: “…vamos ter coragem, nos somos maioria, vamos enfrentar essa minoria, vamos enfrenta-los. Nao tenham medo de dizer que sou pai, mamae, vovo; e o mais importante e que esses que tem esses problemas realmente sejam atentidos por planos psicologicos e afetivos, mas bem longe da gente, bem longe mesmo pq aqui nao da.
Ha uma diferenca muito grande dizer que alguem tem que se tratar e dizer “…sejam atentidos…mas bem longe da gente, bem longe mesmo pq aqui nao da.”, sem contar “vamos enfrentar essa minoria, vamos enfrenta-los.”.
A omissao desta parte da fala de Levy Fidelix torna o texto tendencioso e totalmente sem sentido ao refutar uma decisao sem apresentar a real causa desta.
Sem mais.
O mais surreal foi a juíza taxar a fala de Levy de discurso de ódio. Quando Marilena Chauí despejou sua cantilena virulenta contra a classe média, ninguém pareceu se importar. Nem OAB, nem ONG’s de direitos humanos, nem o Procurador Geral da República.
Lula uma vez disse que Pelotas é pólo exportador de viado. Engraçado como tem gente que não se incomoda com isso e que se sente ofendida quando escuta que “dois iguais não fazem filho”.
Isso, no entanto, é só um prelúdio do que nos espera caso a tal “homofobia” venha a ser criminalizada.
http://minoriadeum.blogspot.com.br/2015/03/de-lula-levy-fidelix-o-sistema-de-dois.html
Parabéns pelo texto. Sempre salutar lembrar a lição de Orwell, de que embora todas s
Sejam iguais, “alguns” são mais iguais que outros.
No dia, em que a mídia divulgou esse absurdo, enviei vários e-mails com o seguinte comentário:
– Diante disso, a prevalecer essa sentença, podemos entender que, no Brasil, estamos vivendo sob uma DITADURA HOMOSSEXUAL, E QUE SOMENTE OS GAYS E LÉSBICAS TÊM DIREITO NESTE PAÍS. OS DEMAIS NÃO TÊM DIREITO NEM SEQUER DE FALAREM NADA CONTRA, E NEM MESMO DISCORDAREM DOS “SUBLIMES E ENDEUSADOS HOMOSSEXUAIS”
Então o TRIBUNAL DE “JUSTIÇA” DE SÃO PAULO, EXACERBANDO ABUSO DE AUTORIDADE, DÁ UMA SENTENÇA ASSIM, TÃO ABSURDA, CONTRA O LEVY FIDÉLIX, DEMONSTRANDO COMO, ESTAMOS VIVENDO NO BRASIL UMA VERDADEIRA DITADURA HOMOSSEXUAL. Eu não aceito isso! Como cidadão brasileiro, que certamente ainda tenho algum direito, APESAR DE SER HÉTERO, e não querer gozar dos PRIVILÉGIOS QUE TODOS ESTÃO DANDO AOS HOMOSSEXUAIS, VEJO ESSA NOTÍCIA COMO ALGO ESTARRECEDOR QUE ME DEIXA EXTREMAMENTE PERPLEXO.
QUE INSANIDADE É ESSA DO TJ-SP, QUE ABSURDO, QUE ABUSO DE AUTORIDADE! NÃO É POSSÍVEL QUE OS PRÓPRIOS GAYS E LÉSBICAS, mesmo em meio à euforia de ver esses insanos do poder Judiciário fazer algo tão hediondo (Condenando um cidadão de bem, a pagar 1 MILHÃO DE REAIS, Somente por ter dito a pura verdade), a seu favor, se tiverem um pouco de bom senso, verão que é um absurdo o que o TJ Fez.
Tomara o Clodoviu ainda estivesse vivo, e, ele com a lucidez que tinha, diria que realmente isso é um ABSURDO DE DIMENSÕES INDESCRITÍVEIS.
Se o Levi foi condenado com tão dura pena por ter feito um comentário “que instigou “PRECONCEITO””, Qual será a pena que o TJ-SP aplicaria aos HOMOSSEXUAIS (Chamados de Homens pela Globo – que também luta contra a família brasileira e contra os Héteros, a favor dos homossexuais – Por isso não quiseram chamar os homossexuais assim, mas desta vez os chamou de homens), que conforme reportagem do Fantástico ontem mostrou alguns homossexuais declarando que passavam o Vírus do HIV (AIDS), de forma dolosa! Ou, segundo as interpretações jurídicas do TJ-SP, o tal ato de “carimbar outras pessoas” (Assim eles chamam o ato criminoso de contagiar outros com o Vírus da Aids), se constitui em crime menor do que (Pasmem!) UM COMENTÁRIO, QUE UM HOMEM IDÔNEO (ATÉ ONDE SEI), FEZ, QUE SÓ TEVE CONOTAÇÃO “HOMOFÓBICA” PARA ESSES QUE LUTAM DIA E NOITE CONTRA A FAMÍLIA E A FAVOR DO LGBT.
E mesmo que fosse HOMOFOBIA, Nunca poderia se constituir em crime que justifique uma CONDENAÇÃO TÃO ABUSIVA (1 Milhão de Reais!). Será que eu não tenho direito de TER FOBIA (Medo) de Homossexualismo? Más na ótica desde judiciário Míope, A Palavra “PRECONCEITO” Se tornou mais impactante e forte do que Homicídio e a palavra Homofobia se tornou mais penalizada do que Pedofilia. Essa inversão de valores têm sido tolerada pela Família Brasileira, mas, COM ESSA SENTENÇA, O TJ-SP ESTÁ CLARAMENTE DECLARANDO GUERRA À FAMÍLIA BRASILEIRA, A MORAL OS BONS COSTUMES E POR EXTENSÃO AOS HÉTEROS DE UMA FORMA GERAL.
Quero ver como o TJ-SP Deve ficar confuso, com a Reportagem da Globo (Mencionada acima – Homossexuais, transmitindo, deliberadamente o Vírus HIV), pois como lidar com seus protegidos que estão cometendo crimes contra os próprios PROTEGIDOS? SE ESSA SENTENÇA PREVALECER, E MESMO SE OS RESPONSÁVEIS “MERITÍSSIMO(S) JUIZ(ES) NÃO FOREM PUNIDOS POR TAL DECISÃO TÃO ABSURDA CONTRA UM CIDADÃO DE BEM (COMO O LEVY FIDÉLIX); NÓS, FAMÍLIA BRASILEIRA, DEVEMOS NOS POSICIONAR E LUTAR CONTRA ESSA GRANDE CORRUPÇÃO QUE SE MOSTRA INSTALADA TAMBÉM NO PODER JUDICIÁRIO. Pois nesta sentença vemos claramente o empenho do Judiciário de São Paulo (Ao menos dos responsáveis por esta Nefasta condenação) em promover uma ditadura Gay, indo contra os próprios direitos constitucionais de livre expressão do pensamento.
Parabéns pelo excelente texto!
A propósito, escrevi algumas apressadas linhas a respeito: http://www.blogdohachich.blogspot.com.br/2015/03/a-condenacao-de-levy-fidelix.html
Excelente análise, caro amigo Fabio.
Gostaria de deixar outro exemplo só que envolvendo apenas o universo Lgbt! http://www.acidigital.com/noticias/homossexuais-dolce-e-gabbana-reafirmam-defesa-de-familia-natural-e-rechacam-boicote-gay-de-elton-john-42218/#.VQhM067RG0M.facebook
Parabéns pela análise! Se eu não estiver equivocado isto é apenas o começo, ou melhor mais uma constatação da perseguição contra quem defende princípios conflitantes com a de comunidade lgbt!