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Atingindo o estágio de estatização das empresas do país

Posted on 27/01/201702/03/2017 by Fabio Blanco

Você possui uma empresa com empregados? Acredita que ela é sua? Acredita que em seu quadro de funcionários haverá apenas aquelas pessoas que realmente você quer ali? Então preste atenção no que diz a Convenção 158 da OIT, promulgada em 1982 e ratificada pelo Congresso em 1996:

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Entendeu? Se você tem um empregado, segundo essa convenção, você não poderá demiti-lo, a menos que ofereça uma justificativa plausível para fazê-lo. Isso quer dizer que sua empresa, que você pensava que era sua, que você achava que poderia manter nela apenas quem você quisesse, é, segundo essa convenção, refém de seus empregados, ficando obrigado a mantê-los, mesmo que não lhe seja mais conveniente.

Diante disso, você pensa: mas eu não tenho com que me preocupar, afinal, no Brasil, a CLT e a Constituição me garantem que eu posso demitir um funcionário segundo minha própria conveniência. Então, você descobre que as coisas não são bem assim.

É verdade que, apesar de ratificada pelo Congresso, essa convenção foi denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tornando ineficaz sua adoção no país. No entanto, pasmem, ela está ressuscitando! Isso porque o TRT do Espírito Santo decidiu, de forma definitiva e sumulada, que o decreto presidencial que negou eficácia à convenção é inconstitucional. Também o STF, que está analisando essa questão, está pendendo para decidir da mesma maneira. Portanto, aquilo que parecia já definido em nosso ordenamento, mostra-se frágil e tudo pode mudar de uma hora para outra.

Se essas decisões se confirmarem, poderemos dizer, finalmente, que atingimos, no Brasil, o estágio de estatização das empresas nacionais. Elas serão, a partir de então, não mais propriedades plenas de seus donos, mas terão o Estado em ingerência direta em sua administração.

Com isso, se já é difícil, por causa dos impostos escorchantes e da legislação trabalhista paternal, manter uma empresa de maneira saudável, a confirmar a adoção dessa convenção, não valerá a pena, decididamente, se arriscar em qualquer empreendimento neste país. Nenhum empresário poderá dizer que sua empresa é sua e que a conduz conforme seu interesse e vontade. Pelo contrário, será obrigado a manter em seus quadros gente que não quer ali, gente que o Estado diz que devem permanecer trabalhando, às custas, obviamente, do próprio empresário.

Seremos, definitivamente, um país de funcionários públicos, garantidos no emprego, gozando da malfadada estabilidade.

Imagine, então, o quanto se tornarão ainda mais eficientes essas empresas que, agora, terão a seus préstimos gente com espírito do funcionalismo estatal!

Qual a chance disso dar certo?

 

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