Tag: Direito do Trabalho

O velhinho e o cadeirante

Uma conhecida minha fez uma crítica ácida contra os serviços de entrega de comida, solicitados por aplicativos, como o Ifood, o UberEats e outros similares. Foi aquela lamentação chorosa, reclamando da ausência de jornada de trabalho e, especificamente, da suposta exploração dessas empresas em relação aos entregadores. Mais especificamente, narrou um velhinho entregando comida e um cadeirante fazendo isso também e como isso cortou o coração sensível dela. Assim, no seu texto, faz parecer que essas pessoas estão sendo exploradas, que são algo similar a escravos modernos.

Quando uma crítica é feita, espera-se que o crítico possua alguma solução em vista. O mínimo que ele deve apontar é qual seria a alternativa melhor ao problema indicado. No caso, se o velhinho e o cadeirante não estivessem fazendo esse serviço de entrega, estariam fazendo o quê? Qual a alternativa, dentro da realidade que vivemos, que deveria ser oferecida para eles?

Obviamente, a justiceira não expressa uma linha sobre isso. Sabe por quê? Porque todas as alternativas viáveis seriam piores para aqueles entregadores. Se ver um velhinho e um cadeirante entregando comida pode sensibilizar, vê-los sem trabalho, sofrendo sem dinheiro, sobrevivendo da caridade alheia é muito pior.

Como é típico desses defensores das causas sociais, eles são muito ligeiros para apontar as aparentes injustiças, mas são completamente incompetentes para oferecer qualquer solução. O que é até bom, porque quando se metem a solucionar os problemas do mundo, só causam desgraças.

Certamente, vão surgir pessoas dizendo que essas empresas poderiam reconhecer os direitos trabalhistas dessa gente, estabelecer regras rígidas de emprego e oferecer todo o tipo de benefícios para esses trabalhadores. O problema, que esse pessoal não vê, é que se essas empresas fossem obrigadas a seguir todo esse tipo de regulamentação, provavelmente, os primeiros a serem preteridos seriam exatamente as pessoas menos aptas, como o velhinho e o cadeirante.

A verdade é que é fácil ser crítico, difícil é dizer o melhor a se fazer. O problema é que geralmente os críticos não têm a mínima ideia sobre o que fazer.

Atingindo o estágio de estatização das empresas do país

Você possui uma empresa com empregados? Acredita que ela é sua? Acredita que em seu quadro de funcionários haverá apenas aquelas pessoas que realmente você quer ali? Então preste atenção no que diz a Convenção 158 da OIT, promulgada em 1982 e ratificada pelo Congresso em 1996:

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Entendeu? Se você tem um empregado, segundo essa convenção, você não poderá demiti-lo, a menos que ofereça uma justificativa plausível para fazê-lo. Isso quer dizer que sua empresa, que você pensava que era sua, que você achava que poderia manter nela apenas quem você quisesse, é, segundo essa convenção, refém de seus empregados, ficando obrigado a mantê-los, mesmo que não lhe seja mais conveniente.

Diante disso, você pensa: mas eu não tenho com que me preocupar, afinal, no Brasil, a CLT e a Constituição me garantem que eu posso demitir um funcionário segundo minha própria conveniência. Então, você descobre que as coisas não são bem assim.

É verdade que, apesar de ratificada pelo Congresso, essa convenção foi denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tornando ineficaz sua adoção no país. No entanto, pasmem, ela está ressuscitando! Isso porque o TRT do Espírito Santo decidiu, de forma definitiva e sumulada, que o decreto presidencial que negou eficácia à convenção é inconstitucional. Também o STF, que está analisando essa questão, está pendendo para decidir da mesma maneira. Portanto, aquilo que parecia já definido em nosso ordenamento, mostra-se frágil e tudo pode mudar de uma hora para outra.

Se essas decisões se confirmarem, poderemos dizer, finalmente, que atingimos, no Brasil, o estágio de estatização das empresas nacionais. Elas serão, a partir de então, não mais propriedades plenas de seus donos, mas terão o Estado em ingerência direta em sua administração.

Com isso, se já é difícil, por causa dos impostos escorchantes e da legislação trabalhista paternal, manter uma empresa de maneira saudável, a confirmar a adoção dessa convenção, não valerá a pena, decididamente, se arriscar em qualquer empreendimento neste país. Nenhum empresário poderá dizer que sua empresa é sua e que a conduz conforme seu interesse e vontade. Pelo contrário, será obrigado a manter em seus quadros gente que não quer ali, gente que o Estado diz que devem permanecer trabalhando, às custas, obviamente, do próprio empresário.

Seremos, definitivamente, um país de funcionários públicos, garantidos no emprego, gozando da malfadada estabilidade.

Imagine, então, o quanto se tornarão ainda mais eficientes essas empresas que, agora, terão a seus préstimos gente com espírito do funcionalismo estatal!

Qual a chance disso dar certo?

 

Eles só querem direitos

Preta raraMilitantes, em sua maioria, sequer percebem que o são. Defendem a ideologia por mero senso comum. Apenas repetem aquilo que lhes parece mais acertado, e o certo, que já lhes foi inculcado, são aquelas idéias politicamente corretas que permeiam o imaginário de todos eles. Suas expressões e ações são tão automatizadas que sequer percebem a incoerência do que dizem, ainda que o conflito ocorra em uma frase em sequência da outra.

Este foi o caso de uma moça, que se diz rapper, de codinome Preta Rara, mas que foi por algum tempo empregada doméstica. Hoje, ela faz campanha nas redes sociais, dizendo defender a classe a qual pertencia. Só que, em um programa matinal de televisão, mostrou que o mais importante para ela não é bem defender algo coerente, mas apenas fazer militância cega e burra. Continue Reading

A hipocrisia na concessão de direitos trabalhistas

Não há nada mais hipócrita para um governo do que arrogar-se no direito de receber os louvores por algum benefício trabalhista concedido por meio de lei. Simplesmente, porque tal direito não custa absolutamente nada para ele. Pelo contrário, a cada verba a mais paga ao trabalhador, mais valores são pagos em impostos em favor do governo. E enquanto este leva os louros pelas benesses distribuídas, quem realmente as paga é o empresário. Este, sim, é quem arca com todos os ônus dos direitos concedidos indiscriminadamente. E enquanto governo ouve os agradecimentos e os trabalhadores comemoram, de fato, muitos desses direitos concedidos, por, obviamente, aumentarem ainda mais os custos das empresas, causam, na verdade, um prejuízo aos consumidores, que têm esses custos repassados para os preços e, principalmente, em tempos de crise, um problema aos próprios trabalhadores, que têm suas ofertas de empregos diminuídas. O único que não perde é o próprio governo que, além de levar a fama, ainda arrecada mais com a legislação que impõe.

A hipocrisia das leis trabalhistas

O Brasil está, há muito tempo, impedido de ter um crescimento saudável, pois as únicas que podem promover esse crescimento são as empresas. No entanto, neste país, mesmo entre os analistas de matizes menos esquerdistas, os chamados direitos trabalhistas são considerados intocáveis e toda lei que os fornece é recebida com louvores. Ocorre que a concessão de um direito laboral sempre é hipócrita, pois quem o prevê e o obriga recebe os elogios e sai como herói, mas quem o paga efetivamente é que fica com a responsabilidade, com o ônus e com o risco; e estes são absolutamente impeditivos para que se faça investimentos de expansão. A contaminação ideológica em nossa cultura nos faz continuar onerando e desconfiando daqueles que deveriam ser os mais agraciados com leis favoráveis: os que são os verdadeiros responsáveis por oferecer a dignidade do trabalho e colaborar decisivamente para o desenvolvimento do país.

 

Adeus, companheira!

E as empregadas domésticas!? Venderam, para elas, a ideia de que teriam, agora, os direitos idênticos aos de todos os empregados formais, que teriam direito a FGTS, horas extras, creches para as crianças… E algumas estavam até comemorando, pois, se o pessoal lá de Brasília falou que elas têm direito, então, a partir de agora, bastaria exigi-los.

Doce ilusão! O que elas estão recebendo, e em massa, são comunicações de dispensa.  Continue Reading